De acordo com o Regulamento Municipal:
SUBSECÇÃO I
Taxa de Dormida
Artigo 70.º
Incidência e valor da taxa de dormida
A taxa de dormida é devida por hóspede com idade superior a 13 anos e por noite nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município de Lisboa
com valor unitário conforme Anexo a este Regulamento, até a um máximo de 7 noites por pessoa.
• Edital da taxa municipal turística de
dormida (392 KB) (Edital 131/2015, de 9 dezembro 2015)
• Impuesto municipal turístico de
pernoctatión (422 KB) (Edicto 131/2015, de 9 dezembro 2015)
• Municipal tourist tax for overnights
stays (400 KB) (Public notice 131/2015, de 9 dezembro 2015)
• Taxe municipale touristique de séjour (421 KB)
(Édition 131/2015, de 9 dezembro 2015)
• Informação vinculativa da Autoridade
Tributária Aduaneira no que se refere à taxa de IVA a incidir sobre a taxa municipal turística de dormida (771 KB)
• Normas de execução da taxa municipal turística de
dormida (1.5 MB)
• Regulamento Geral
de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais (artigos 68.º e 70.º)
Mais informações:
Telefone: 218 172 800
Email: tmturistica@cm-lisboa.pt