De acordo com o Regulamento Municipal:
O Município disponibiliza uma plataforma electrónica, de uso exclusivo dos
empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da taxa de dormida.
Estas entidades devem proceder ao seu registo inicial na plataforma electrónica até trinta dias depois de iniciarem a sua actividade.
Conforme o documento aprovado, a taxa "entra em vigor a 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data" e é devida por noite, "até um máximo
de 7 noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)".
A taxa "é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência", ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada
"seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante", bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.
Fonte: https://taxaturistica.cm-porto.pt/Content/documents/NormasGeraisDePreenchimento.pdf