1 - Alojamento Local só pode ter reservas até 30 dias? - Não. Como qualquer reserva hoteleira, não tem limite de
dias.
2 - A placa do AL é obrigatória em todos os AL? - De acordo com a nova Lei (62/2018), será obrigatória em todos os AL - com a excepção de, no Continente, modalidade A
- moradias)
3 - A que hóspedes tenho de pedir os dados pro SEF? - A TODOS os que não tenham identificação portuguesa. Repito: a *todos* os que constem da reserva e que não tenham id portuguesa.
4 - E se os hóspedes não quiserem dar os dados? - Não os pode alojar se não lhe derem os dados de todos os hóspedes estrangeiros da reserva.
5 - Por que valor se emite a factura? - Pelo valor TOTAL (noites + limpeza, se cobrarem limpeza). SEM descontar a comissão dos sites.
6 - Tenho de facturar a taxa de limpeza com 23% de IVA? - Não. Se facturar todos os serviços prestados juntamente com o alojamento o iva é 6% (no continente). Se facturar os serviços à parte, o
IVA correspondente às limpezas é 23%.
7 - A quem se emite a factura? - A quem dormiu no apartamento. (Caso os hóspedes peçam para que a factura seja emitida num nome especifico (empresa ou outro) é só indicarem os dados para
emitir. É dever do titular do AL emitir sempre factura, quer os hóspedes a solicitem ou não.
8 - Se os hóspedes portugueses não me dão o NIF como faço? - Se o valor for superior a 1.000€, tem identificar o adquirente (Nome, NIF e Morada); se nao lhe derem mesmo os dados tem de deixar
essa nota na factura. Para valores inferiores a 1.000€, podem ser emitidas facturas sem dados do cliente.
9 - E no caso de hóspedes estrangeiros? - Usa os dados que lhe indicaram para o SEF, para clientes estrangeiros pode usar o numero do passaporte em vez do NIF.
10 - O modelo 30 é obrigatório mesmo pra isentos de IVA? - Sim. É obrigatório sempre que recebam reservas de sites/empresas intracomunitárias ou estrangeiras em geral.
11 - Se atingir os 10.000 antes do final do ano tenho de começar a pagar iva? - Não. Em Janeiro do ano seguinte procede a alteração pro regime de IVA e começa a liquidar iva em 01
Fevereiro.
12 - Quando tenho de emitir a factura? A factura deve obrigatoriamente ser emitida até 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento. O que ocorrer primeiro. De notar que as datas do recebimento variam consoante as modalidades e plataformas que utilizemos.
FONTE: Turismo de Portugal