De acordo com as indicações da Direcção Geral de Saúde, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa de primeiros socorros, assinalada com dístico adequado: cruz branca sobre fundo verde, e que deverá consistir em:
• Compressas de diferentes dimensões;
• Pensos rápidos;
• Rolo adesivo;
• Ligadura não elástica;
• Solução anti-séptica (unidose);
• Álcool etílico 70% (unidose);
• Soro fisiológico; (unidose);
• Tesoura de pontas rombas;
• Pinça;
• Luvas descartáveis em latex.
• Inventário de conteúdo.
De acordo com o Decreto-Lei
n.º 128/2014, de 29 de Agosto:
Artigo 13.º
Os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º
220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
Isto não se aplica aos estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade inferior* a 10 utentes, os quais devem possuir:
a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;
b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;
c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.
* alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril, para igual ou inferior a 10 utentes