A mera comunicação prévia com prazo é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser realizada antes da entrada em funcionamento dos mesmos.
A mera comunicação prévia com prazo é realizada através do Balcão do empreendedor e, após 10 dias em que aguarda
deferimento por parte do município, origina um número de registo do estabelecimento de alojamento local, que constitui o único título válido de abertura ao público.
O registo de estabelecimentos de alojamento local é efetuado mediante comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico, que confere a cada pedido o número de registo do estabelecimento de alojamento local, no caso de não se verificar oposição por parte da câmara municipal competente (no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias)
Os motivos de oposição são os seguintes:
a. Incorreta instrução da comunicação prévia com prazo;
b. Violação de restrições definidas, caso se trate de uma área de contenção previamente identificada pela câmara, ou de proibição temporária de registo;
c. Falta de autorização de utilização adequada do edifício.
Após a submissão com êxito da comunicação prévia com prazo, se não houver oposição da câmara municipal no prazo de 10 dias ou, no caso do «hostel», de 20 dias, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, o qual constitui o título válido de abertura ao público.
Utilizar este formulário (Alojamento local - registo da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário electrónico.
55201
55204
» Comunicação mal instruída:
Reclamação e recursos administrativos ou judiciais, nos termos gerais de direito.