Regime Simplificado Vs Contabilidade Organizada
Conforme já explicado anteriormente, apresentar de forma simples e sucinta, uma solução que sirva a todos, é impossível, pois, cada caso é um caso. Nesta questão, importa assim diferenciar desde logo, os factores que poderão obrigar a escolha de um ou outro regime, e indicar as principais diferenças entre todos.
À partida, temos logo duas decisões: ser tributados em sede de IRS ou em sede de IRC. Depois, dentro da decisão tomada, ainda temos que pensar se queremos estar no regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade Organizada. Com escolhas tão diferentes, temos que analisar diversos factores do nosso negócio, para que no final tomemos uma decisão.
Volume de Negócios
Se o volume de negócios expectável for superior a 200.000€, temos de, obrigatoriamente, ter contabilidade organizada. Sendo inferior a 200.000€, podemos optar por organizada ou simplificada.
Dedução de Despesas e Tributação
No regime simplificado, não é possível deduzir despesas, sendo a tributação feita directamente sobre a receita gerada. No caso do IRS, a tributação incide (desde 1 de Janeiro de 2017) sobre 35% da receita, no caso das modalidades A e B (Moradia e Apartamento) e sobre 15% da receita no caso da modalidade C (Estabelecimento de Hospedagem). No caso do IRC a tributação incide igualmente (desde 1 de Janeiro de 2017) sobre 35% (modalidades A e B) ou 4% (modalidade C) da receita. Isto significa que a AT entende que em sede de IRS, a actividade gera 65% ou 85%, respectivamente, de despesas e em sede de IRC gera 65% ou 96%, respectivamente, de despesas.
Se, no seu caso, o total das despesas for inferior a 65% ou 85% (em sede de IRS) o regime simplificado é-lhe mais favorável.
Salienta-se que, esta impossibilidade de deduzir despesas diz apenas respeito a matérias de IRS e IRC, sendo que as deduções de IVA são possíveis, se não estiver no regime de isenção.
Obrigação de ter CC (Contabilista Certificado)
As opções por tributação em sede de IRC e ainda a opção de tributação em sede de IRS com contabilidade organizada, obriga a contratação de um CC (Contabilista Certificado, anteriormente designado por TOC), em contrapartida, o IRS com regime simplificado, não obriga à ter um CC.
Este factor é sempre importante, pois faz já variar o custo da contabilidade, sendo que, se se sentir à vontade na classificação de documentos e posterior entrega do IRS, poderá ser o próprio a fazê-la, e eliminar esse custo. Poderá também contratar um CC e, por norma, o preço da avença da contabilidade em regime simplificado é inferior ao da contabilidade organizada.
IRC – Encargos Associados
A opção por tributação em sede de IRC, além das obrigações já referidas, tem mais uma série de obrigações, com custos associados, como a criação da empresa, a apresentação legal de contas, os custos com as certidões comercias, …, etc. Importa também referir que, no caso de multas e coimas, sejam elas fiscais ou não, são bem mais elevadas nas sociedades (IRC) do que nos particulares, por norma, para o mesmo tipo de infracção, as sociedades (IRC) pagam no mínimo o dobro da multa de um singular (IRS).
Os textos desta secção são da autoria dos contabilistas Paulo Silva (Porto) e Luciano Rodrigues (Lisboa). Para qualquer esclarecimento adicional relativamente a este tema, pf entre directamente em contacto com os autores.