Impostos Sobre Comissões Intracomunitárias


Nesta secção aprenderá a:

  • Ver se tem as transmissões intracomunitárias de serviços activas (e a activar caso não tenha);
  • Preencher a declaração mensal de IVA relativa às facturas das comissões intracomunitárias;
  • Preencher o Modelo 30

Tem também no final da página a lista das principais entidades intracomunitárias com que trabalhamos

no alojamento local, e respectivos dados fiscais.


Verifique AQUI se tem as Transmissões Intracomunitárias de Serviços activas no seu NIF. 

Se estiver activo, aparecem os seus dados e a informação de que o seu número de IVA (o NIF) é válido.

Caso apareça a informação de que NIF não é válido, faça a activação das Aquisições Intracomunitárias de Serviços, como indicado em seguida:

1. Ativar Aquisições Intracomunitárias de Serviços 

 

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action

 

Cidadãos > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de Atividade

 

Entrega de Declaração de Alteração de Actividade

 (Após o primeiro passo, tem que deixar passar 2 dias úteis para passar ao ponto 2)


2. Validar o NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES

As faturas dos prestadores intracomunitários deixarão ter ter o IVA incluído

(Booking, airbnb, housetrip, windu, stripe, compra cartões visita online…etc)

   

Altere o seu NIF (remova e volte a colocar) em todos os sites com que trabalha. Se estiver tudo em conformidade, as faturas deixarão de vir com IVA.

 

(Obviamente, que os passos 1 e 2 só se fazem uma vez. O importante será o ponto 3, a seguir, pois será uma obrigação a cumprir em todos os meses que tiver facturas de serviços intracomunitários)


3. Pagar IVA no mês seguinte à data da fatura por DECLARAÇÃO PERIODICA

(Este passo é unicamente para os Isentos. Os sujeitos passivos de IVA farão a sua declaração normalmente, preenchendo também os campos 16 e 17, e somando no 24 o valor do 17 - trimestralmente)

 

Ir a:  https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action

 

Cidadãos  > Entregar > Declarações > IVA > Declaração Periódica

 

IMPORTANTE: declarar sempre no mês seguinte à data em que foi emitida a factura da comissão. Em Janeiro paga-se as facturas com a data de Dezembro.





 Após submissão abrirá uma janela e clicar em ENTREGAR:

 

 

Após autenticação, a declaração vai emitir um alerta, perfeitamente normal para quem está isento de IVA:


Aceite o alerta:







NIFs portugueses e estrangeiros das plataformas com que trabalhamos com mais frequência:


Tutorial da autoria do contabilista Paulo Silva - última actualização: 16 / 11 / 2019