Veja aqui como proceder relativamente às Comissões Intracomunitárias:
- Activação das Transacções Intracomunitárias de Serviços
- Validação do NIF em todos os intermediários NÃO RESIDENTES
- Pagamento IVA das Comissões das plataformas
- Pagamento da retenção na Fonte ( 25% do total das comissões pagas a prestadores de serviços sem RFI 21 )
- Entrega do Modelo 30
NOTA IMPORTANTE: Apesar de estarem no mesmo ficheiro, o IVA e as retenções na fonte são impostos completamente diferentes, com procedimentos independentes. Têm apenas uma origem comum: as comissões das plataformas
Autor: Paulo Silva
Os textos da secção de apoio fiscal são da autoria do contabilista Paulo Silva, com o apoio de Gonçalo Campos d'Oliveira e Carla Costa Reis.