Emissão de Facturas

Os rendimentos obtidos através da actividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201 ou 55204] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o rendimento deve emitir  Factura ao hóspede através de um programa certificado (preferencial) ou emissão de Factura-Recibo no Portal das Finanças. 
No caso de emitir factura num valor até 1000€ não carece de identificar o adquirente do serviço. Contudo, nas facturas de valor superior a 1000€ tem obrigatoriamente de colocar os dados de identificação do adquirente. No caso de o adquirente não ser português e não tiver NIF, pode utilizar o nº de identificação (passaporte, por ex). Tem este número disponível nos dados que o hóspede obrigatoriamente lhe facultou para reportar ao SEF.

 

NOTA IMPORTANTE: as facturas são passadas aos hóspedes, não aos sites através dos quais se angariam as reservas. O adquirente é sempre o titular da reserva ou outro por ele indicado. O valor a facturar é o valor efectivo de venda do serviço, sem descontos das comissões da airbnb, por ex.

ATENÇÃO: há sites que funcionam como agências, caso da Expedia, por exemplo. Nessas situações, a factura é emitida à Expedia, sendo esta a facturar posteriormente ao seu cliente (hóspede).

O prazo para emissão de factura é ATÉ 5 dias úteis após a prestação do serviço ou o recebimento, o que ocorrer primeiro.


Emissão de facturas-recibo no Portal das Finanças

COMO PREENCHER EMITIR FACTURAS-RECIBO NO PORTAL DAS FINANÇAS:

Passar recibos verdes não é tão complicado como parece. Saiba como preencher e emitir recibos verdes eletrónicos em poucos minutos, seguindo estas indicações. No Portal das Finanças, vá a:

1. Aceda ao Portal das Finanças e clique em iniciar sessão. 

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2. Inicie sessão com o seu NIF senha pessoal ou Chave Móvel Digital. Se ainda não tem senha, faça o seu pedido em Novo Utilizador. Esta será enviada para sua casa dentro de alguns dias.

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3. No separador do lado esquerdo, clique em Todos os Serviços

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4. Desça a página até Recibos VerdesFaturas e Recibos Verdes e clique em Emitir.

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Pode emitir uma fatura ou fatura-recibo, que corresponde ao tradicional recibo verde, ou um recibo no caso de querer emitir um recibo sobre uma fatura previamente emitida.

Saiba tudo no artigo sobre recibos verdes e a mudança de emissão eletrónica.

5. Primeiro deve selecionar a data de prestação do serviço e o tipo de documento a emitir.

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6. De seguida aparece o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. 

Os seus dados pessoais já estarão preenchidos. 

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  • Selecione a atividade do serviço - no caso do AL: ALOJAMENTO MOBILADO PARA TURISTAS - CAE 55201 ou 55204

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  • Insira o NIF da entidade/hóspede ao qual prestou o serviço (se essa entidade não for portuguesa, clique na caixa ao lado, escolha o país correspondente, e no campo do NIF coloque, por exemplo, o nr do passaporte).
  • Escreva a descrição do serviço prestado: Prestação de serviços de alojamento mobilado para turistas, da data __/__/__/ a __/__/__, no AL _____/AL, sito na morada: xxxxxxx
  • Insira a importância (o valor) da reserva: o valor que cobra efectivamente ao hóspede nas plataformas (atenção que expedia funciona diferente de Airbnb e Booking).

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  • Selecione o regime de IVA registado nas Finanças.

Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 10.000€, e se encontra isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA escolha este regime.

Caso não esteja isento, tem de selecionar a percentagem de IVA devida (a taxa de IVA em Portugal Continental para os serviços de Alojamento é 6%, na Madeira 5%, nos Açores 4%)

  • Selecione a Base de incidência em IRS

A actividade de alojamento local está isenta, isto é, sem retenção, ("Sem retenção – art. 101.º-B, n.º1 do CIRS"). O artigo que rege esta dispensa de retenção é o artigo 101.º-B do CIRS

  • Geralmente o Imposto do Selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em atos notariais.
  • Selecione em "A título de", no caso do alojamento local é "Pagamento dos bens e dos serviços"

7. Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimir o recibo (ou guardar o documento pdf), enviar para o hóspede.

Pode sempre consultar recibos verdes passados em Consultar > Faturas e Recibos Verdes > Consultar, selecionando o recibo desejado e clicando em Imprimir (que permite também guardar o pdf). 

Também é possível anular um recibo verde. Clique para saber como.


Exemplo de preenchimento:

isento de IVA

passivo de IVA



Informação actualizada de acordo com novos esclarecimentos da AT que indicam os dados que devem constar das facturas. Dezembro 2017