O enquadramento fiscal de qualquer actividade é um aspecto importante, e sensível, que deve tomar em consideração diferentes variáveis, impossíveis de resumir num texto de cariz geral. Assim, ainda que a informação que disponibilizamos nesta secção seja um bom ponto de partida, recomendamos que se aconselhe junto de um profissional, de forma a analisar em detalhe o seu caso concreto.
O Início de Actividade é o primeiro passo obrigatório para encetar o processo de registo de qualquer Alojamento Local. Antes de entregar a Mera Declaração Prévia, deve certificar-se que tem
actividade aberta nas finanças com a CAE 55201 ou 55204. Só com o comprovativo, emitido pela Autoridade Tributária, poderá concluir e obter o nr de registo do seu AL. LER +
Há vários factores que influenciam a escolha do regime de contabilidade. À partida, temos logo duas decisões: ser tributados em sede de IRS ou em sede de IRC. Depois, dentro da decisão tomada,
ainda temos que pensar se queremos estar no regime simplificado de contabilidade ou em regime de contabilidade organizada. Há diversas questões a ter em conta. LER +
Os contribuintes que optem por exercer actividade como trabalhadores independentes, no Regime Simplificado, poderão optar pelo regime de isenção de IVA, ao abrigo do Artº 53 do CIVA , se se
qualificarem para tal. Em qualquer outro enquadramento fiscal abordado o contribuinte estará sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA. LER +
O exercício de uma actividade económica, independentemente do seu enquadramento fiscal, obriga a cumprir várias obrigações ou normas fiscais. Aqui enumeramos as principais obrigações fiscais que
decorrem da prestação de serviços de alojamento temporário em apartamentos mobilados, tal como previsto para os CAE 55201 e 55204. LER +
Centro de Atendimento Telefónico (CAT) Autoridade Tributária e Aduaneira
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