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A Mera Comunicação Prévia com Prazo é o procedimento obrigatório de registo dos estabelecimentos de alojamento local e deve ser apresentada (no Balcão Único Empresarial) antes da entrada em
funcionamento dos mesmos. Pode também ser entregue em momento prévio à verificação de alterações quanto à tipologia ou capacidade do estabelecimento. LER +
Estabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade igual ou inferior a 10 utentes, devem ter:
a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores; b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores; c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores. LER +
Os rendimentos obtidos através da actividade de alojamento mobilado para turistas [CAE 55201] são tributados em sede de categoria B (como rendimentos de trabalho independente). Para declarar o
rendimento deve emitir factura ao hóspede através de programa certificado ou factura-recibo no portal da AT. LER+
Deve ser comunicado ao SEF o alojamento de cidadãos estrangeiros, por tal se entendendo todos aqueles que não têm nacionalidade portuguesa, independentemente da idade. Assim resulta da
alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (CAAS). LER+
Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.
os 317/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro. LER+
A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos AL devem indicar o respectivo nome ou logótipo e número de registo, não podendo sugerir características que os
estabelecimentos não possuam nem sugerir que se integram em empreendimentos turísticos. LER+